Artigo 29
Article 29
É estipulado que a autoridade da região ou do país que confere ao Califa um contrato de bay'ah é autônoma, dependendo apenas dos muçulmanos, e não de qualquer estado descrente; além disso, a segurança dos muçulmanos naquele país, tanto interna quanto externamente, provém da segurança do Islã, e não da segurança da descrença. No que diz respeito ao juramento de lealdade recebido de outros países, tais condições não existem.
It is stipulated that the authority of the region or the country that gives the Khalifah a contracting pledge is autonomous dependent upon the Muslims alone, and not upon any disbelieving state; besides the security of the Muslims in that country, both internally and externally, is by the security of Islam not the security of the disbelief. With respect to the pledge of obedience taken from other countries, there are not such conditions.
A evidência é a proibição de que os descrentes tenham autoridade sobre os muçulmanos, de acordo com as palavras de Allah (SWT): "E nunca Allah dará aos descrentes um caminho sobre os crentes [para dominá-los]." (TMQ 4:141). Portanto, se a autoridade dos descrentes sobre os muçulmanos estiver presente em qualquer parte das terras islâmicas, então essa terra não seria adequada para o estabelecimento do Khalifah, pois o estabelecimento de um Khalifah é simplesmente o estabelecimento de uma autoridade. Como essa terra não possui a autoridade, ela, portanto, não pode concedê-la. Além disso, sua autoridade é uma autoridade de descrença, e o Khalifah não é estabelecido com a autoridade da descrença.