Artigo 141
Article 141
O Estado tem permissão para proteger parte das terras mortas e qualquer parte da propriedade pública por qualquer interesse público.
The State is allowed to protect some of the dead land and any part of public property for any public interest.
A prova é o relato em que o Profeta ﷺ disse:
The evidence is the report that the Prophet said:
.» لا حَِِى إِلاَّ للهِ وَلِرَسُولِهِ « .
.» لا حَِِى إِلاَّ للهِ وَلِرَسُولِهِ « .
"Não há Hima (para o pastoreio dos animais da Zakah) exceto para Allah (swt) e para o Seu Mensageiro (ﷺ)", relatado por Al-Bukhari, de Al-Sa'ab Bin Jathama, e a proteção consiste em proteger algo que era para os muçulmanos em geral, e que então impede as pessoas de usufruí-lo, tomando-o para si mesmo; por isso o Mensageiro de Allah (ﷺ) proibiu isso, ou, em outras palavras, o proibiu. Portanto, não é permitido a qualquer pessoa fazê-lo, incluindo o Khalifah para si mesmo, pois ele não pode permitir o que Allah (swt) proibiu. Dessa compreensão, é proibido ao Estado conceder a propriedade a alguém de qualquer coisa que faça parte da propriedade pública, o que levaria à impedimento de outros de beneficiar-se dela. Quanto ao próprio Estado, ou seja, o Khalifah, é permitido a ele tomar algo da terra morta e da propriedade pública em prol dos interesses dos muçulmanos, e não de seu próprio interesse, e a evidência disso é o que foi relatado de Ibn Umar, que disse: